O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais devido a alguma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador esteja inscrito no INSS e tenha cumprido o período de carência, que geralmente é de 12 meses de contribuições, salvo em casos de doenças graves previstas em lei ou acidente de qualquer natureza.
1. Quem Tem Direito ao Auxílio-Doença?
- Segurados do INSS: Inclui trabalhadores formais, autônomos e contribuintes individuais.
- Incapacidade Temporária: O benefício é voltado para quem está incapacitado de forma temporária para o trabalho, necessitando de afastamento.
- Período de Carência: Em regra, exige-se 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em regulamento.
2. Como Solicitar o Auxílio-Doença?
A solicitação do auxílio-doença é feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário agendar uma perícia médica, que é o procedimento pelo qual o INSS verifica a incapacidade para o trabalho. Na perícia, o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e atestados que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento.
Passo a Passo para Solicitação:
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login.
- Selecione a opção “Agendar Perícia”.
- Escolha entre “Perícia Inicial” (para novos pedidos) ou “Perícia de Prorrogação” (caso já esteja recebendo o benefício e necessite de mais tempo).
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos, como laudos e atestados.
- Compareça à perícia na data agendada e apresente os documentos solicitados.
3. Duração do Benefício
O auxílio-doença é concedido enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo o período determinado pela avaliação da perícia médica do INSS. Caso o trabalhador não se recupere dentro do período estipulado, ele pode solicitar a prorrogação do benefício por meio de uma nova perícia, desde que sua condição de saúde justifique a continuidade do afastamento.
4. Valor do Auxílio-Doença
O valor do benefício é calculado com base na média das 12 últimas contribuições do trabalhador ao INSS, considerando as contribuições mensais mais recentes. O segurado recebe 91% dessa média, respeitando os limites do piso (salário mínimo) e do teto previdenciário estabelecido pela legislação.
5. Transformação em Aposentadoria por Invalidez
Se a incapacidade for considerada permanente pela perícia médica e não houver possibilidade de reabilitação para outra atividade profissional, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Essa transformação depende de nova avaliação médica e decisão do INSS, sendo necessária a comprovação de que a incapacidade impede o retorno a qualquer tipo de atividade remunerada.
6. O que Fazer Caso o Benefício Seja Indeferido?
O indeferimento do auxílio-doença é uma situação comum e pode ocorrer quando o INSS entende que não há comprovação suficiente da incapacidade do trabalhador para exercer suas atividades. Caso o benefício seja negado, o segurado pode tomar algumas medidas para tentar reverter a decisão:
Recurso Administrativo
- Prazo: O trabalhador tem até 30 dias, a partir da data de ciência da decisão, para apresentar um recurso administrativo diretamente pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
- Documentos Necessários: É importante anexar novos laudos, atestados médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho, reforçando os argumentos que justifiquem a concessão do benefício.
- Análise: O recurso será analisado pela Junta de Recursos do INSS, que pode revisar a decisão e, eventualmente, conceder o benefício.
Requerimento de Nova Perícia
- Novo Pedido: Se a condição de saúde do segurado piorar ou ele obtiver novos documentos médicos, é possível agendar uma nova perícia diretamente pelo Meu INSS.
- Recomendação: Esta opção é especialmente indicada quando o prazo para recurso já expirou ou quando surgem novos elementos que não foram apresentados anteriormente, como exames atualizados ou novos atestados.
Ação Judicial
- Quando Recorrer à Justiça: Se o recurso administrativo for negado ou se o segurado preferir não recorrer administrativamente, ele pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
- Advogado Especializado: É recomendável procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário para conduzir a ação. Esse profissional poderá avaliar a documentação e orientar sobre as melhores estratégias para aumentar as chances de concessão do benefício.
Conclusão
O auxílio-doença é um direito fundamental para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, estão temporariamente impossibilitados de trabalhar. Conhecer as etapas para a solicitação, os requisitos de carência, o procedimento de perícia médica e os recursos disponíveis em caso de indeferimento é fundamental para assegurar o acesso ao benefício. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar a orientação de um advogado previdenciário é a melhor forma de garantir que todos os direitos sejam devidamente preservados, assegurando que a incapacidade seja reconhecida pelo INSS.
Maximilliam Assis – OAB/SP 393.032