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Via de regra, é necessário observar se você preenche todos os requisitos vigentes na atual legislação previdenciária, bem como se possui algum direito adquirido antes da entrada em vigor da reforma da previdência, para tão somente após essa prévia análise, realizar o requerimento junto ao INSS.

Atualmente ainda contamos com os seguintes tipos de aposentadorias: aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida (rural e urbana).

Via de regra, sim. Entretanto, é necessário observar se você preenche os requisitos atuais, ou alguma das regras de transição.

Se a demissão ocorreu sem justa causa, via de regra você terá direito ao salário referente aos dias de trabalho no mês, aviso prévio indenizado (este dependendo do pactuado), 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40%, férias proporcionais e habilitação ao seguro desemprego.

No caso de demissão por justa causa, é recomendável que seja feita uma análise prévia do ocorrido, bem como dos motivos que levaram a demissão e se esta foi aplicada de forma correta ou não, para isso, é importante contar com a ajuda de um especialista.

Nesses casos, orienta-se o ingressão da reclamação trabalhista, para fins de reconhecimento do vínculo empregatício, bem como para que se garanta o pagamento de todas as verbas trabalhistas

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