A estabilidade no emprego é um direito garantido ao trabalhador em determinadas situações, visando proteger sua continuidade no trabalho e evitando a demissão sem justa causa em momentos de vulnerabilidade. Entre os exemplos mais comuns estão a estabilidade da gestante, dos membros da CIPA, do trabalhador acidentado, e a estabilidade pré-aposentadoria, entre outras. Mas o que acontece quando o empregador realiza uma demissão mesmo com a existência de uma estabilidade?
1. O que é o período de estabilidade?
O período de estabilidade é um direito legal que garante ao trabalhador a manutenção de seu emprego por um tempo específico, durante o qual ele não pode ser demitido sem justa causa. Esse período surge em casos previstos pela legislação, como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, bem como em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
As estabilidades mais comuns incluem:
- Gestante: Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).
- Acidente de trabalho: Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, conforme previsto no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
- Membros da CIPA: Garantia de estabilidade do empregado que atua como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) até um ano após o término do mandato (art. 10, II, “a” do ADCT).
- Pré-aposentadoria: Proteção ao empregado próximo de adquirir o direito à aposentadoria, caso estabelecida por convenção coletiva.
2. Demissão sem justa causa durante o período de estabilidade
A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade é proibida, e, caso ocorra, o empregador é obrigado a reverter a demissão ou, em muitos casos, a indenizar o trabalhador pelo período em que ele teria direito à estabilidade.
Exemplos de consequências para o empregador:
- Indenização substitutiva: Caso o trabalhador seja dispensado sem justa causa e tenha direito à estabilidade, ele poderá requerer a indenização dos salários e demais benefícios que receberia até o final do período de estabilidade.
- Reintegração ao emprego: Em algumas situações, o empregado pode optar pela reintegração ao cargo, continuando no trabalho até o fim do período de estabilidade.
- Danos morais: Em casos específicos, principalmente quando o trabalhador está em uma situação de fragilidade (como durante a gravidez ou recuperação de acidente), a demissão pode configurar violação de direitos fundamentais, abrindo margem para pedido de danos morais.
3. Quando a demissão é permitida durante a estabilidade?
Apesar da garantia de estabilidade, existem situações em que a demissão pode ser realizada mesmo durante o período de estabilidade, desde que por motivo de justa causa. A CLT elenca, no art. 482, as hipóteses de justa causa que autorizam a demissão do trabalhador, como:
- Ato de improbidade;
- Insubordinação;
- Desídia no desempenho das funções;
- Condenação criminal transitada em julgado, entre outros.
Além disso, alguns acordos coletivos podem trazer exceções ou regulamentações específicas sobre a estabilidade.
4. Ações do trabalhador em caso de demissão durante a estabilidade
Se o trabalhador for demitido indevidamente durante o período de estabilidade, ele poderá buscar:
- Assistência sindical: Muitos sindicatos oferecem suporte jurídico para situações de descumprimento de direitos trabalhistas.
- Reclamação trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a reintegração ou a indenização correspondente.
É importante que o trabalhador reúna provas de sua condição de estabilidade, como laudos médicos, comunicados formais à empresa, e documentos de reconhecimento de estabilidade (por exemplo, atas de eleição da CIPA).
Conclusão
A demissão durante o período de estabilidade é um tema sensível e juridicamente complexo. A estabilidade no emprego protege o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, garantindo a sua manutenção no emprego ou compensação financeira. Em casos de demissão indevida, a Justiça do Trabalho e os sindicatos são canais essenciais para resguardar os direitos do empregado.