Aposentadoria por invalidez: tudo o que você precisa saber

Aposentadoria por invalidez: tudo o que você precisa saber

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que se tornam incapazes de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Esse benefício é previsto na Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e visa garantir o sustento do trabalhador que, por problemas de saúde ou acidentes, perde a capacidade de trabalhar.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado cumpra alguns requisitos. Os principais são:

  1. Incapacidade total e permanente: A condição de incapacidade precisa ser comprovada através de uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. A incapacidade deve ser de natureza total e permanente, ou seja, o segurado não consegue mais exercer nenhuma atividade laboral, e não há perspectiva de reabilitação para outra função.
  2. Carência de 12 contribuições mensais: Em regra, é necessário ter ao menos 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício. No entanto, em casos de acidentes de qualquer natureza (inclusive de trabalho) ou doenças graves, listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, essa exigência pode ser dispensada. Exemplos de doenças que isentam da carência incluem neoplasia maligna (câncer), AIDS e tuberculose ativa.
  3. Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS ou, caso tenha deixado de contribuir, deve ainda estar dentro do chamado “período de graça”, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições. Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo da situação do segurado.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve alguns passos importantes:

  1. Agendamento de perícia médica: O primeiro passo é agendar a perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Na perícia, o segurado precisa apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados.
  2. Análise do perito: O perito do INSS avaliará se a incapacidade é total e permanente. Caso o resultado seja positivo, o benefício será concedido.
  3. Documentação necessária: Além dos laudos médicos, o segurado deve apresentar documentos pessoais como RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS.

Valor do benefício e reajustes

O valor da aposentadoria por invalidez depende da média salarial do segurado. Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), houve mudanças na forma de cálculo do benefício:

  • Antes da reforma: O valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Após a reforma: O cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor continua sendo de 100% da média.

Revisão e acompanhamento do benefício

A aposentadoria por invalidez pode ser revista pelo INSS periodicamente, através de novas perícias. Essas revisões buscam avaliar se a incapacidade do segurado persiste. Em caso de constatação de recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso ou convertido em outro tipo de benefício, como o auxílio-doença.

A periodicidade dessas revisões depende de cada caso, e os segurados acima de 60 anos ou aqueles que recebem a aposentadoria por invalidez há mais de 15 anos estão isentos de realizar novas perícias.

Diferenças entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

É comum que muitos confundam a aposentadoria por invalidez com o auxílio-doença. A principal diferença entre eles está na natureza da incapacidade:

  • Auxílio-doença: Concedido quando a incapacidade é temporária, ou seja, o segurado tem a expectativa de recuperar sua capacidade de trabalho após tratamento médico ou reabilitação.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida quando a incapacidade é considerada permanente, sem perspectiva de recuperação para o exercício de atividades laborais.

Fatores que podem levar à suspensão ou cancelamento do benefício

O INSS pode cancelar a aposentadoria por invalidez em algumas situações, como:

  1. Recuperação da capacidade laboral: Caso o segurado recupere sua capacidade de trabalho, comprovada por nova perícia, o benefício é cancelado.
  2. Fraude ou irregularidades: Se forem identificadas fraudes na concessão do benefício ou informações inconsistentes, o INSS pode suspender o pagamento.
  3. Volta ao mercado de trabalho: Se o segurado retornar a uma atividade remunerada, o benefício também pode ser suspenso, pois isso pode indicar a recuperação de sua capacidade.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para segurados que, devido a problemas de saúde ou acidentes, se tornam permanentemente incapazes de trabalhar. Com a Reforma da Previdência, houve mudanças significativas nas regras de concessão e nos cálculos do benefício, tornando importante que os segurados estejam informados sobre seus direitos e deveres.