Em alguns casos, a lei protege contra a demissão. Veja quem tem estabilidade e o que fazer se foi demitido.
A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso vale mesmo se a empresa ou a própria trabalhadora não sabia da gravidez no momento da demissão, e também vale para contratos de experiência e temporários.
Quem sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário tem estabilidade de 12 meses após a alta. Veja nossa página sobre acidente de trabalho.
Se a demissão ocorreu dentro do período de estabilidade, é possível pedir a reintegração ao emprego ou a indenização do período. O pedido deve ser feito logo, porque a demora pode prejudicar a reintegração.
Avaliamos se você tinha estabilidade, calculamos o que é devido e tomamos as medidas na Justiça do Trabalho. Veja também as verbas rescisórias.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Em regra, sim, se a gravidez já existia na data da demissão. A estabilidade começa com a gravidez e não com o conhecimento dela.
Para a gestante, sim. A estabilidade também vale em contratos por prazo determinado.
Sim, em muitos casos. Se a volta ao trabalho não for possível ou aconselhável, pode-se cobrar o valor equivalente ao período de estabilidade.
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