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A rescisão considera saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano completo, até 90, conforme a Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais (contando meses com 15 dias ou mais), férias vencidas com 1/3, FGTS e a multa de 40% (ou 20% no acordo do art. 484-A da CLT). Nas horas extras, o valor da hora é o salário dividido pelo divisor da jornada, com o adicional escolhido e os reflexos no descanso semanal remunerado, 13º, férias com 1/3 e FGTS.
Os valores são brutos, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, e não consideram convenção coletiva, médias variáveis, faltas ou outros detalhes do seu contrato. Para conferir o termo de rescisão (TRCT) ou calcular horas extras com base nos cartões de ponto, fale com a gente.
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