A empresa precisa provar uma falta grave. Quando não consegue, a justa causa pode ser afastada.
É a demissão por falta grave do trabalhador, como a prevista no artigo 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, desídia (descaso reiterado), embriaguez, abandono de emprego, entre outras. Ela tira vários direitos, por isso é considerada a punição mais severa.
A demissão passa a ser tratada como sem justa causa, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Em alguns casos, também pode haver indenização por dano moral, se a acusação foi injusta e prejudicou sua imagem.
Analisamos a carta de dispensa, as provas da empresa e a sua versão, e avaliamos a ação. Veja também as verbas rescisórias.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Não. A assinatura apenas mostra que você recebeu o documento. A justa causa ainda pode ser contestada na Justiça.
Em regra, na justa causa o trabalhador não saca o FGTS da conta vinculada, mas o direito aos depósitos continua, e se a justa causa for revertida, ele pode ser sacado.
A empresa. É ela que precisa demonstrar o fato e a gravidade para justificar a punição.
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