Entenda a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e como evitar que o INSS negue o seu pedido.
É o benefício para quem chegou à idade mínima exigida pela lei e já contribuiu por tempo suficiente ao INSS. Ele é pago todo mês, de forma vitalícia, e também gera 13º salário.
Em regra, é preciso ter 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), além de tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e para homens que já eram filiados antes da reforma de 2019, e 20 anos para homens que entraram no INSS depois. Quem trabalha na roça pode ter regras próprias, com 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) e 15 anos de atividade rural. Existe ainda a aposentadoria híbrida, que soma tempo urbano e rural.
O cálculo parte de 60% da média dos seus salários de contribuição e aumenta 2% para cada ano que passar de 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres). Por isso, conferir o seu histórico no CNIS faz diferença no valor final.
Analisamos o seu CNIS, corrigimos vínculos e contribuições que faltam, calculamos o melhor momento para pedir e acompanhamos o pedido. Se o INSS negar, avaliamos o recurso ou a ação na Justiça. Veja também a aposentadoria por tempo de contribuição.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Depende. Existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019 e regras especiais para atividade especial e para pessoas com deficiência. É preciso olhar o seu histórico.
Não. Você pode continuar contribuindo, ou verificar outras opções, como a aposentadoria híbrida ou períodos que ainda não foram reconhecidos. Cada caso precisa de análise.
Dá para recorrer ao próprio INSS ou ir à Justiça. O motivo da negativa mostra o caminho mais adequado.
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