Quando alguém causa prejuízo a você por erro, acidente ou descumprimento de obrigação, a lei prevê reparação.
É o direito de ser reparado por um prejuízo causado por ato ilícito de outra pessoa ou empresa, ou pelo descumprimento de um contrato. A reparação pode ser em dinheiro, e a lei exige, em regra, conduta, dano e ligação entre os dois.
Guarde documentos, fotos, notas, laudos, conversas, boletins de ocorrência e nome de testemunhas. Quanto mais cedo se juntam as provas, melhor.
Em regra, a ação de reparação civil deve ser proposta em até 3 anos. Para relações de consumo, existem prazos próprios.
Avaliamos se há direito, calculamos o prejuízo e buscamos acordo ou ação. Veja também direito do consumidor.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Não. O valor depende de cada caso, e a Justiça avalia a gravidade do fato e as condições das partes. Não há tabela fixa.
Sim, quando ambos existirem e forem comprovados.
Não é obrigatório, mas costuma ser uma boa tentativa e pode resolver mais rápido. Avaliamos o melhor caminho com você.
Fale com a gente pelo WhatsApp. Atendemos em 10 cidades do Litoral Norte e do Vale do Paraíba.