Mora há anos em um imóvel que ainda não está no seu nome? A lei prevê formas de regularizar.
É a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, de forma mansa, pacífica e contínua, como se fosse dono. Ao final, o imóvel é registrado em seu nome.
Se não há conflito, a usucapião pode ser feita em cartório, com ata notarial e documentos. Se há oposição ou dúvida, é feita na Justiça.
Avaliamos qual tipo de usucapião se encaixa, reunimos documentos e provas da posse, e conduzimos o pedido. Veja também o inventário e partilha, quando o imóvel foi deixado por alguém que faleceu.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Em muitos casos, sim, por usucapião ou outras formas, dependendo dos documentos e do tempo de posse.
Não. Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Em cartório, os confrontantes precisam ser notificados e, em regra, concordar. Na Justiça, eles são citados e podem se manifestar.
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