O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante o período de licença-maternidade, visando oferecer suporte financeiro às mulheres que acabam de se tornar mães. Esse auxílio é garantido pela Lei 8.213/91, regulamentada pelo Decreto 3.048/99, e se aplica tanto a trabalhadoras com carteira assinada quanto a outras seguradas, incluindo trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e até desempregadas que ainda mantêm a qualidade de seguradas do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é destinado a várias categorias de seguradas do INSS, desde que atendam aos requisitos específicos. São elas:
- Empregadas com carteira assinada: têm direito ao benefício desde o início da licença-maternidade, sem exigência de carência.
- Contribuintes individuais e facultativas: necessitam de um mínimo de 10 contribuições para terem direito ao benefício.
- Empregadas domésticas: assim como as empregadas CLT, têm direito ao benefício sem a necessidade de um número mínimo de contribuições.
- Seguradas desempregadas: podem ter direito ao auxílio desde que ainda mantenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam dentro do período de graça, que varia de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição.
Além do nascimento do filho, o benefício também é concedido em caso de adoção, guarda judicial para fins de adoção, ou em casos de aborto não criminoso.
Duração do benefício
O período de concessão do auxílio-maternidade geralmente é de 120 dias (cerca de quatro meses). No entanto, em casos de adoção, o tempo de duração depende da idade da criança, conforme previsto em lei. Para crianças de qualquer idade adotadas ou em guarda judicial para fins de adoção, o benefício é concedido integralmente por 120 dias.
Valor do auxílio-maternidade
O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Para empregadas CLT: o valor corresponde ao salário integral e é pago diretamente pela empresa, que posteriormente é compensada pelo INSS.
- Para contribuintes individuais e facultativas: o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS.
- Para seguradas desempregadas: o valor também é calculado com base na média das contribuições anteriores ao período de desemprego, respeitando o teto da previdência.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
A solicitação do auxílio-maternidade pode ser realizada de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente nas agências do INSS, com o agendamento prévio. A documentação exigida inclui documentos pessoais, certidão de nascimento do filho, ou, no caso de adoção, o termo de guarda ou sentença judicial.
Perguntas frequentes
1. O auxílio-maternidade conta como tempo de contribuição?
Sim, o período de recebimento do auxílio-maternidade conta para a aposentadoria, seja por tempo de contribuição, por idade, ou outros requisitos previdenciários.
2. Posso acumular o auxílio-maternidade com outro benefício do INSS?
Em regra, não é permitido acumular o auxílio-maternidade com outros benefícios previdenciários como o auxílio-doença. No entanto, é importante consultar o INSS para confirmar casos específicos.
3. E se houver complicações de saúde durante o período de auxílio-maternidade?
Caso a mãe tenha complicações de saúde que a impeçam de retornar ao trabalho, após o término da licença, ela pode solicitar o auxílio-doença, mediante comprovação médica.
Conclusão
O auxílio-maternidade é uma importante garantia previdenciária para a seguridade da mãe trabalhadora no Brasil, assegurando que ela tenha um suporte financeiro para cuidar do recém-nascido sem comprometer a estabilidade econômica. Este benefício reflete o compromisso legal e social de proteção à maternidade, previsto pela Constituição Federal e pela legislação previdenciária.