Você ficou doente, o médico deu um atestado e agora precisa pedir o benefício ao INSS. A dúvida de muita gente é se vai ter que marcar perícia, esperar na fila e ir até uma agência. Desde março de 2026, em muitos pedidos, a resposta pode ser não. O nome do caminho é Atestmed.
Vale uma ressalva logo no começo: o atestado não garante o benefício. Quem decide é o médico perito do INSS, e ele analisa os documentos. Mas entender como isso funciona ajuda você a pedir do jeito certo e a não perder tempo.
O que é o Atestmed
O auxílio-doença hoje se chama, oficialmente, auxílio por incapacidade temporária. É o benefício de quem fica sem condições de trabalhar por um tempo, por causa de doença ou acidente.
O Atestmed é a análise desse pedido feita só pelos documentos. Em vez de marcar uma perícia presencial logo no início, o perito do INSS lê o seu atestado e os exames e decide a partir deles. A nova versão foi lançada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em 24 de março de 2026, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026.
O que mudou: de 60 para 90 dias
A principal mudança é o tempo. Os benefícios concedidos pelo Atestmed passaram a poder durar até 90 dias. Antes, o limite era de 60. Essa ampliação veio de outra norma publicada no mesmo dia, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026.
Dois detalhes que pouca gente conhece. Primeiro, os 90 dias são um limite somado: todos os afastamentos concedidos pelo Atestmed contam juntos, mesmo que tenham acontecido em épocas diferentes. Segundo, a regra é temporária. Ela valia por seis meses e, em setembro de 2026, foi prorrogada por mais um ano pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43/2026.
Na prática, se o seu atestado recomenda afastamento curto e você ainda não usou esse limite, o caso pode ser resolvido pelos documentos, sem a primeira perícia presencial. O governo estima que mais de 500 mil segurados por ano possam ser atendidos por esse caminho. É uma estimativa oficial, não um resultado já medido.
Como pedir pelo Meu INSS
O pedido é feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Você anexa o atestado e os exames que tiver e espera a análise do perito. Não há agendamento nem visita à agência. O resultado aparece no próprio Meu INSS.
Na tela do pedido há um espaço para você informar a data em que os sintomas começaram e descrever a situação que impede o trabalho. Escreva com calma e com clareza, porque esse texto ajuda o perito a entender o seu caso.
Para quem mora longe de uma agência do INSS, resolver pelo celular poupa viagem. Se você ainda não sabe usar o aplicativo, temos um texto explicando como solicitar benefício pelo Meu INSS.
O que o atestado precisa ter
Aqui mora a maior parte dos problemas. Um atestado incompleto pode atrasar tudo. Segundo o Ministério da Previdência, o documento precisa estar legível, sem rasuras, e trazer:
- o nome completo do paciente;
- a data em que foi emitido;
- o tempo estimado de afastamento;
- o diagnóstico ou o código da doença (o CID);
- a assinatura e a identificação do profissional, com o número do registro no conselho dele, como o CRM.
Antes de sair do consultório, confira se tudo isso está no papel. É muito mais fácil pedir ao médico para completar na hora do que voltar depois. E tire fotos nítidas, sem cortar as bordas, antes de anexar.
O perito pode decidir diferente do seu médico
O atestado é importante, mas não é uma ordem. A regra permite que o perito defina um início de afastamento e uma duração diferentes dos que o seu médico escreveu, desde que justifique com os fatos e os documentos do caso. Se o atestado não disser quanto tempo de repouso é necessário, o perito tem autonomia para fixar um prazo.
Por isso, quanto mais completos forem os seus exames e laudos, melhor o perito consegue enxergar a sua situação.
E se o benefício acabar e eu ainda não puder voltar?
Você pode pedir a prorrogação nos 15 dias antes do fim do benefício. Segundo o Ministério da Previdência, todo pedido de prorrogação passa por perícia presencial, mesmo que o total continue dentro de 90 dias. A prorrogação não é automática.
Anote a data de término do seu benefício assim que ele for concedido. Perder o prazo de 15 dias é um erro comum e custoso.
Se o INSS negar o pedido
A negativa não é o fim. Quem tem o benefício negado pode entrar com recurso administrativo, que é um pedido para o próprio INSS reanalisar a decisão. O prazo é de 30 dias. Para não correr risco, conte esses 30 dias a partir da data da decisão que aparece no Meu INSS, e não espere chegar carta pelo correio.
Guarde o comprovante da negativa e junte novos exames, se tiver. Em alguns casos, o caminho depois do recurso pode ser a Justiça, mas isso depende de cada situação.
Perguntas frequentes sobre o Atestmed
Atestmed é o mesmo que auxílio-doença?
Não. O benefício é o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. O Atestmed é a forma de analisar o pedido, pelos documentos, sem perícia presencial no começo.
Qualquer atestado serve?
Não. Ele precisa estar legível, sem rasuras e com os dados que listamos acima: identificação do paciente, data, tempo de afastamento, CID ou diagnóstico e assinatura com registro do profissional.
Ter o atestado garante o benefício?
Não. O perito do INSS analisa os documentos e pode decidir de outra forma. Por isso, exames e laudos completos fazem diferença.
Nunca mais vou precisar ir ao INSS?
Não é bem assim. O pedido inicial pode ser resolvido só pelos documentos, mas a prorrogação passa por perícia presencial. E o INSS pode chamar para perícia quando entender necessário.
Quer ajuda com o seu pedido ao INSS?
Se o seu pedido foi negado, se você tem dúvida sobre os documentos ou quer entender se vale recorrer, o escritório pode ajudar. Veja mais sobre nós ou fale com a equipe pelo WhatsApp (12) 98206-6255. Se quiser se preparar antes, leia também a lista de documentos para o auxílio-doença.
Este texto tem caráter informativo e educativo. Ele não substitui a consulta jurídica individual, e as regras do INSS podem mudar.
Fontes: Ministério da Previdência Social, “Novo Atestmed acelera a decisão de análise de benefícios por incapacidade temporária” (24/03/2026); INSS, “Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial” (22/04/2026); Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 13, 14 e 43/2026; Lei 8.213/1991, art. 126.