Direito Previdenciário › Aposentadoria Especial

Aposentadoria especial para quem trabalhou exposto a agentes nocivos

Ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos. Quem trabalhou assim pode se aposentar mais cedo.

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O que é

É a aposentadoria para quem trabalhou, de forma habitual e permanente, exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído, calor, poeira, produtos químicos e agentes biológicos. Também pode haver direito à conversão do tempo especial em tempo comum, o que adianta outros tipos de aposentadoria.

Quem costuma ter direito

Trabalhadores de saúde (hospitais, laboratórios, enfermagem), vigilantes, frentistas, soldadores, operadores de máquinas ruidosas, trabalhadores da construção e da indústria, entre outros. A atividade, e não só o cargo, é o que conta.

Tempo exigido

Em regra, o tempo de exposição exigido é de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco do agente. Depois da reforma de 2019, também foi criada idade mínima para quem começou a trabalhar nessas condições após a reforma, e existem regras de transição para os demais.

Como provar

A prova principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pela empresa, junto com laudos técnicos. Quando a empresa não entrega ou entrega errado, é possível buscar outras provas, inclusive na Justiça. Veja também a aposentadoria por tempo de contribuição.

Documentos que ajudam: PPP, laudos técnicos (LTCAT), carteira de trabalho, extrato do CNIS e contracheques. Se você não tem o PPP, peça à empresa e nos procure. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

A empresa não me entrega o PPP. E agora?

Você pode registrar o pedido por escrito e, se não adiantar, existem medidas na Justiça para obter o documento ou outras provas do tempo especial.

O uso de EPI impede a aposentadoria especial?

Nem sempre. Depende do agente e da eficácia do equipamento. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.

O INSS não reconheceu meu tempo especial. Posso recorrer?

Pode. É comum ganhar o direito em recurso ou na Justiça, quando há boas provas.

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