Se um acidente deixou uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a esse benefício.
É um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado que, depois de se recuperar de um acidente ou doença, ficou com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que fazia.
Empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar). Não há exigência de carência. O acidente pode ser de trabalho ou de qualquer natureza, e a doença pode ser ocupacional.
O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Como é indenizatório, em regra pode ser recebido junto com o salário, o que ajuda a recompor a renda.
Reunimos laudos que mostrem a sequela, acompanhamos a perícia e, se o INSS negar, avaliamos a ação judicial. Veja também a página sobre acidente de trabalho.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Em regra, sim. O benefício é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário.
Em regra, não. A lei prevê o benefício para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.
Dá para recorrer ao INSS ou ir à Justiça. A perícia judicial costuma ser decisiva, por isso bons laudos fazem diferença.
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