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Doença ocupacional: quando o trabalho adoece

LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva, doenças de pele e transtornos mentais causados ou agravados pelo trabalho garantem direitos no INSS e contra a empresa.

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O que é doença ocupacional

A lei equipara ao acidente de trabalho a doença profissional (própria de certas atividades, como a silicose) e a doença do trabalho (causada pelas condições em que o trabalho é feito, como LER/DORT, hérnias por esforço, perda auditiva por ruído e transtornos mentais por pressão excessiva). Também conta a concausa: quando o trabalho não é a única causa, mas contribui para o surgimento ou o agravamento da doença.

Direitos no INSS

  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), sem exigência de carência;
  • Auxílio-acidente de 50%, se restar sequela que reduza a capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente com 100% da média, se a incapacidade for definitiva.

Se o INSS concedeu o auxílio-doença comum (B31) para uma doença ligada ao trabalho, é possível pedir a conversão para acidentário, com base na CAT, nos laudos e no Nexo Técnico Epidemiológico.

Direitos contra a empresa

  • Estabilidade de 12 meses após a alta do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Pela Súmula 378 do TST, ela também é reconhecida quando a doença ligada ao trabalho é constatada depois da demissão;
  • FGTS depositado durante todo o afastamento;
  • Indenizações por danos morais, materiais (tratamentos e pensão mensal pela perda da capacidade) e estéticos, quando a empresa contribuiu para a doença.

A CAT

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho também nos casos de doença. Se ela se recusar, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por uma autoridade pública.

Doenças que mais atendemos

LER/DORT

Tendinites, bursites, epicondilites e síndrome do túnel do carpo por movimentos repetitivos.

Coluna

Hérnias de disco e lombalgias em quem carrega peso ou trabalha em postura forçada.

Perda auditiva

Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em indústrias, portos e obras.

Saúde mental

Burnout, depressão e ansiedade ligadas a metas abusivas e assédio. Saiba mais.

Documentos que ajudam: laudos e exames, relatórios médicos que relacionem a doença ao trabalho, CAT, ASOs (exames admissional e periódicos), PPP, descrição das tarefas, fotos do posto de trabalho e nomes de testemunhas. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Fui demitido doente. Ainda tenho direito à estabilidade?

Pode ter. Pela Súmula 378 do TST, se for constatada depois da demissão uma doença relacionada ao trabalho, a garantia de emprego pode ser reconhecida, com reintegração ou indenização.

A doença já existia, mas piorou no trabalho. Conta?

Sim. Quando o trabalho contribui para o agravamento (concausa), a doença é equiparada ao acidente de trabalho.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Contra a empresa, até 2 anos após o fim do contrato. Contra o INSS, as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos. Quanto antes, melhor para preservar as provas.

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