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Auxílio-acidente: benefício para quem ficou com sequela

Se um acidente deixou uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a esse benefício.

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O que é

É um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado que, depois de se recuperar de um acidente ou doença, ficou com sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que fazia.

Quem tem direito

Empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar). Não há exigência de carência. O acidente pode ser de trabalho ou de qualquer natureza, e a doença pode ser ocupacional.

Valor e duração

O valor é de 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria. Como é indenizatório, em regra pode ser recebido junto com o salário, o que ajuda a recompor a renda.

Como podemos ajudar

Reunimos laudos que mostrem a sequela, acompanhamos a perícia e, se o INSS negar, avaliamos a ação judicial. Veja também a página sobre acidente de trabalho.

Documentos que ajudam: laudos e exames que mostrem a sequela, relatório médico, CAT (quando for acidente de trabalho), carteira de trabalho e CNIS. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?

Em regra, sim. O benefício é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário.

Contribuinte individual (autônomo) tem direito?

Em regra, não. A lei prevê o benefício para empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais.

O INSS negou. O que fazer?

Dá para recorrer ao INSS ou ir à Justiça. A perícia judicial costuma ser decisiva, por isso bons laudos fazem diferença.

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