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Síndrome de burnout: seus direitos

O esgotamento causado pelo trabalho é reconhecido como doença relacionada ao trabalho e pode garantir afastamento acidentário, estabilidade e indenização.

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O que é

A síndrome de burnout (esgotamento profissional) é um quadro de exaustão física e emocional resultante de estresse crônico no trabalho. A Organização Mundial da Saúde a classifica na CID-11 (código QD85) como fenômeno ocupacional, e ela consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.999/2023).

Sinais que merecem atenção

  • Cansaço extremo que não passa com o descanso;
  • Sensação de incompetência, irritabilidade e distanciamento do trabalho;
  • Insônia, dores de cabeça, crises de ansiedade, alterações de apetite;
  • Rotina de metas abusivas, jornadas longas, cobranças fora do horário ou assédio.

O diagnóstico deve ser feito por médico, de preferência psiquiatra, com acompanhamento psicológico.

Direitos

  • Afastamento pelo INSS a partir do 16º dia, que pode ser acidentário quando comprovada a relação com o trabalho, sem carência;
  • Estabilidade de 12 meses após a alta do benefício acidentário e FGTS durante o afastamento;
  • Indenização por danos morais e materiais (tratamento, remédios), quando a empresa causou ou agravou o quadro;
  • Rescisão indireta, se houver assédio ou rigor excessivo.

Como provar

Relatórios médicos e psicológicos que descrevam a relação com o trabalho, mensagens com cobranças e horários, controles de jornada, metas, avaliações, histórico de afastamentos e testemunhas. Em juízo, a perícia médica avalia o nexo entre a doença e o trabalho.

Documentos que ajudam: relatórios do psiquiatra e do psicólogo, atestados, receitas, prints de mensagens e e-mails com cobranças ou fora do horário, metas e avaliações, cartões de ponto e nomes de testemunhas. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Burnout dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, se houver incapacidade por mais de 15 dias, comprovada por laudos. Quando a relação com o trabalho é demonstrada, o benefício deve ser acidentário (B91).

Posso ser demitido depois de voltar do afastamento?

Se o afastamento foi acidentário, há estabilidade de 12 meses após a alta. A demissão nesse período pode ser revertida ou indenizada.

Preciso pedir demissão para sair de um ambiente que me adoeceu?

Não necessariamente. Dependendo do caso, cabe a rescisão indireta, que garante as verbas de uma dispensa sem justa causa. Busque orientação antes de sair.

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