Direito Previdenciário › Salário-Maternidade

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir

Proteção para a mãe no nascimento ou na adoção do filho, inclusive para autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais.

Falar com um advogado

O que é

É o benefício pago por 120 dias à segurada do INSS por ocasião do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Ele pode começar até 28 dias antes do parto.

Quem tem direito

  • Empregada e doméstica: sem carência.
  • Contribuinte individual, facultativa e segurada especial (rural): em regra, é preciso ter 10 meses de contribuição ou de atividade rural.
  • Desempregada: pode ter direito se ainda mantém a qualidade de segurada.

Valor

Para empregadas, é o salário integral. Para as demais, o valor depende das contribuições. Pais, em casos de adoção ou falecimento da mãe, também podem ter direito.

Como podemos ajudar

Conferimos se você tem direito, reunimos documentos e acompanhamos o pedido, e atuamos nos casos de negativa. Veja também a pensão por morte.

Documentos que ajudam: certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda), documentos pessoais, carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição e, para a trabalhadora rural, documentos da atividade no campo. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Estou desempregada. Tenho direito?

Pode ter, se ainda estiver no período em que mantém a qualidade de segurada. Isso depende de quando foi o último vínculo ou contribuição.

Posso pedir depois que o bebê nasceu?

Sim, é possível pedir depois do nascimento. Existe prazo para cobrar valores atrasados, por isso não deixe passar muito tempo.

Autônoma precisa estar em dia com o INSS?

As contribuições precisam estar em dia e a carência cumprida. Vale conferir o seu CNIS antes de pedir.

Quer entender o seu caso?

Fale com a gente pelo WhatsApp. Atendemos em 10 cidades do Litoral Norte e do Vale do Paraíba.

Chamar no WhatsApp