BPC/LOAS: benefício para idosos e pessoas com deficiência

Um salário mínimo por mês para quem tem 65 anos ou mais ou tem deficiência e vive com baixa renda, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

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O que é

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês. Ele não é aposentadoria: não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Quem tem direito

  • Idosos com 65 anos ou mais; ou
  • Pessoas com deficiência, com impedimento de longo prazo (a partir de 2 anos).

Nos dois casos, a renda da família deve ser baixa: em regra, menos de 1/4 do salário mínimo por pessoa. É preciso estar no CadÚnico, com os dados atualizados.

Por que o INSS costuma negar

As negativas são comuns por conta do cálculo da renda familiar, de dados desatualizados no CadÚnico ou da avaliação da deficiência. Muitas vezes é possível reverter com a documentação certa, no recurso ou na Justiça.

Como podemos ajudar

Conferimos os requisitos, organizamos documentos e laudos, e acompanhamos o pedido, o recurso e, se for necessário, a ação judicial. Veja também a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Documentos que ajudam: documentos pessoais de todos que moram na casa, comprovante de residência, comprovantes de renda, CadÚnico atualizado e, para deficiência, laudos e exames. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Quem mora comigo entra no cálculo da renda?

Em regra, entram as pessoas da família que moram na mesma casa, como cônjuge, pais, filhos e irmãos solteiros, entre outros. Cada caso é analisado.

O BPC pode ser cortado?

O INSS faz revisões periódicas. Mudanças na renda ou na condição da pessoa podem afetar o benefício, por isso é importante manter o CadÚnico atualizado.

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Existem regras específicas para quem tem deficiência e começa a trabalhar. Converse conosco antes, para não correr risco de perder o benefício.

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