Regras próprias, com tempo e idade reduzidos conforme o grau da deficiência.
É uma aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013 para quem tem deficiência de longo prazo. As regras são mais favoráveis do que as da aposentadoria comum, porque levam em conta as dificuldades enfrentadas no trabalho.
Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que podem ter dificuldade de participar da sociedade em igualdade com as demais. O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é avaliado pelo INSS, por perícia médica e avaliação social.
Por tempo de contribuição, o tempo exigido é menor: grave, 25 anos (homem) e 20 anos (mulher); moderada, 29 e 24 anos; leve, 33 e 28 anos. Por idade, é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência durante esse período.
Reunimos laudos e documentos, acompanhamos a avaliação no INSS e, quando a avaliação não reconhece o grau correto, avaliamos a ação judicial. Veja também o BPC/LOAS, que pode ser uma opção para quem não tem tempo de contribuição.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Sim. Laudos e exames ajudam muito na avaliação do INSS, que também faz perícia médica e avaliação social.
Não. Ela pode surgir depois, mas o tempo de contribuição só conta com o grau de deficiência a partir da data em que ela existia.
São benefícios diferentes, com regras diferentes. Em geral, não se acumula; analisamos qual é o melhor para o seu caso.
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