Mesmo sem registro, a lei protege quem trabalha como empregado. Veja os requisitos e como provar.
É a ação em que a Justiça do Trabalho reconhece que você era empregado, mesmo sem carteira assinada. Isso também vale para quem foi contratado como “PJ”, autônomo ou prestador de serviço, mas trabalhava como empregado.
A lei exige, em conjunto: trabalho feito pela própria pessoa, de forma habitual (não eventual), com pagamento e subordinação, ou seja, recebendo ordens e seguindo horários e regras da empresa.
Anotação na carteira, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, horas extras, verbas da rescisão e recolhimento do INSS, que conta para a aposentadoria.
Mensagens de WhatsApp com ordens e horários, fotos, comprovantes de pagamento, escalas, crachás, uniformes e testemunhas. Guarde tudo que mostre a rotina de trabalho e quem comandava.
Analisamos as provas, calculamos os valores e, se for o caso, entramos com a ação. Veja também as verbas rescisórias.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Pode contar. Quando há subordinação, horário e ordens, a Justiça pode reconhecer o vínculo, mesmo com contrato de prestação de serviço.
Depende de como é o trabalho. A análise considera se há ordens, horários, exclusividade e controle. Cada caso precisa ser avaliado.
Pode. Testemunhas e mensagens costumam ser suficientes quando contam a mesma história.
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