Quem trabalha exposto a agentes nocivos ou a situações de risco pode ter direito a um adicional no salário.
É o adicional pago a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos, em níveis acima dos limites da norma. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo), em regra calculado sobre o salário mínimo.
É o adicional de 30% sobre o salário-base para quem trabalha com inflamáveis e explosivos, energia elétrica, atividades de segurança pessoal ou patrimonial e com motocicleta (como motoboys), entre outras situações previstas na lei.
A lei não permite receber os dois adicionais ao mesmo tempo: o trabalhador deve ficar com o mais vantajoso.
Em regra, por meio de perícia feita na Justiça do Trabalho, que avalia o local e as condições de trabalho. Documentos como PPP, LTCAT, fichas de entrega de EPI e fotos ajudam.
Analisamos suas funções e condições, e avaliamos se há direito ao adicional e a diferenças dos últimos anos. Veja também a aposentadoria especial.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Nem sempre. O equipamento precisa eliminar ou neutralizar o agente nocivo e ser entregue e fiscalizado de forma correta. A perícia verifica isso.
A perícia pode ser feita em local semelhante ou com base em outras provas, como testemunhas e documentos.
Sim. Muitos trabalhadores pedem durante o contrato, com orientação sobre os cuidados necessários.
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