Direito Trabalhista › Reversão de Justa Causa

Demitido por justa causa? Veja se é possível reverter

A empresa precisa provar uma falta grave. Quando não consegue, a justa causa pode ser afastada.

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O que é a justa causa

É a demissão por falta grave do trabalhador, como a prevista no artigo 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, desídia (descaso reiterado), embriaguez, abandono de emprego, entre outras. Ela tira vários direitos, por isso é considerada a punição mais severa.

Quando pode ser revertida

  • Falta de provas da empresa sobre o fato.
  • Punição exagerada para o que aconteceu (sem proporção).
  • Demora entre o fato e a punição, sem motivo.
  • Dupla punição pela mesma falta.
  • Falta de advertências anteriores, quando necessárias.

O que muda se for revertida

A demissão passa a ser tratada como sem justa causa, com aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Em alguns casos, também pode haver indenização por dano moral, se a acusação foi injusta e prejudicou sua imagem.

Como podemos ajudar

Analisamos a carta de dispensa, as provas da empresa e a sua versão, e avaliamos a ação. Veja também as verbas rescisórias.

Documentos que ajudam: carta de dispensa, advertências e suspensões, contracheques, mensagens, e-mails e nome de testemunhas. Prazo: até 2 anos após a demissão. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Assinei a carta de justa causa. Perdi o direito de contestar?

Não. A assinatura apenas mostra que você recebeu o documento. A justa causa ainda pode ser contestada na Justiça.

A empresa disse que perdi o FGTS. É verdade?

Em regra, na justa causa o trabalhador não saca o FGTS da conta vinculada, mas o direito aos depósitos continua, e se a justa causa for revertida, ele pode ser sacado.

Quem precisa provar a justa causa?

A empresa. É ela que precisa demonstrar o fato e a gravidade para justificar a punição.

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