A empresa é obrigada a depositar todo mês. Se não depositou, você pode cobrar, e em alguns casos pedir a rescisão indireta.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um valor que a empresa deve depositar todo mês, em uma conta em nome do trabalhador. O depósito é de 8% do salário e não é descontado do seu pagamento.
Pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa, com o seu CPF e senha, você acessa o extrato. Compare os depósitos com os meses trabalhados. Meses sem depósito ou com valor menor são sinal de problema.
É possível cobrar da empresa os depósitos atrasados, com juros e correção, e a multa de 40% quando a demissão for sem justa causa. Se a falta de depósito for frequente, também pode ser motivo para a rescisão indireta.
O prazo para cobrar os depósitos não feitos é de 5 anos, contados para trás, e o direito deve ser exercido até 2 anos depois de terminado o contrato.
Fazemos a conferência do extrato, calculamos o que falta e cobramos da empresa, de forma extrajudicial ou na Justiça. Veja também as verbas rescisórias.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
O saque depende da situação do contrato. Em demissão sem justa causa, por exemplo, ele é liberado. Os depósitos que faltam precisam ser feitos pela empresa antes.
O parcelamento é feito com a Caixa e não retira o seu direito. Confira o extrato para ver se os depósitos realmente aparecem.
Sim. Além dos depósitos mensais, na demissão sem justa causa a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo.
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