Nome negativado sem dever, cobrança que você não reconhece, desconto indevido ou produto com defeito. Veja os caminhos.
O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra ou contrata. Entre outros direitos, você pode pedir o cancelamento da cobrança, a retirada do nome dos cadastros, a troca ou devolução do valor e, em muitos casos, indenização por dano moral. A cobrança indevida pode ser devolvida em dobro, quando não houver engano justificável da empresa.
Para vícios aparentes, o prazo é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (duráveis), contados da entrega ou do fim do serviço. Para reparação de danos causados por defeito do produto ou do serviço, o prazo é de 5 anos.
Reunimos suas provas, tentamos resolver por notificação e, se a empresa não resolver, entramos com a ação, em geral no Juizado Especial. Veja também a página sobre indenização por danos morais e materiais.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Quando já existia outra negativação legítima, em regra não há dano moral pela nova (Súmula 385 do STJ), mas é possível discutir se a dívida em si está correta. É preciso analisar o caso.
Guarde os extratos, peça o contrato e procure orientação. É possível pedir o cancelamento, a devolução dos valores e, dependendo do caso, indenização.
Para causas de até 20 salários mínimos, a lei dispensa advogado. Mesmo assim, o acompanhamento ajuda a organizar provas e evitar erros.
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