Direito Cível › Divórcio e União Estável

Divórcio e união estável

Fim de um casamento ou de uma união é um momento difícil. Cuidamos dos detalhes jurídicos, com atenção e sigilo.

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Divórcio

Hoje não existe prazo mínimo de casamento nem é preciso provar culpa para se divorciar. O divórcio pode ser consensual (as partes concordam) ou litigioso (há desacordo sobre bens, guarda ou pensão).

No cartório ou na Justiça

Quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com mais rapidez. Quando há filhos menores ou desacordo, é feito na Justiça.

Partilha de bens

A divisão depende do regime de bens. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, em regra com exceção de bens recebidos por herança ou doação.

União estável

É a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de formar família. Ela pode ser reconhecida ou desfeita por escritura em cartório ou na Justiça, e gera direitos como partilha e, em alguns casos, pensão.

Como podemos ajudar

Orientamos sobre o melhor caminho, elaboramos acordos e atuamos nos casos litigiosos. Veja também guarda e pensão alimentícia.

Documentos que ajudam: certidão de casamento ou provas da união estável, documentos pessoais, certidão de nascimento dos filhos, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e pacto antenupcial, se houver. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Preciso estar separado há algum tempo para me divorciar?

Não. Desde 2010, não há prazo mínimo de separação para pedir o divórcio.

Meu cônjuge não quer o divórcio. Consigo mesmo assim?

Sim. O divórcio é um direito, e não depende da concordância da outra pessoa. O que pode demorar é a discussão sobre bens, guarda e pensão.

Preciso fazer contrato de união estável?

Não é obrigatório, mas ajuda muito a provar a união e definir como ficam os bens.

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