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Guarda e pensão alimentícia

O melhor para a criança vem em primeiro lugar. Explicamos como funcionam a guarda, a convivência e a pensão.

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Guarda

Como regra, a lei prefere a guarda compartilhada, em que pai e mãe participam das decisões sobre a vida do filho. A criança tem uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é organizada em dias e horários. Em casos específicos, a guarda pode ser unilateral.

Pensão alimentícia

Os alimentos servem para cobrir as despesas do filho, como moradia, alimentação, saúde e educação. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto se a situação mudar.

Revisão e exoneração

É possível pedir a redução ou o aumento da pensão, e o fim dela em alguns casos, como depois da maioridade. Quando o filho completa 18 anos, o pagamento não termina automaticamente: é preciso pedir à Justiça.

Quando a pensão não é paga

A cobrança pode seguir dois caminhos: o pedido de prisão civil, para as últimas 3 parcelas vencidas, ou a cobrança por penhora de bens e valores, para as parcelas mais antigas. Orientamos qual é o melhor.

Como podemos ajudar

Fazemos acordos, pedidos de guarda, fixação, revisão e cobrança de pensão, e a defesa de quem está sendo cobrado. Veja também divórcio e união estável.

Documentos que ajudam: certidão de nascimento, comprovantes de renda das partes, comprovantes de despesas da criança (escola, saúde, moradia) e, na cobrança, comprovantes dos pagamentos feitos e dos que faltam. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Pai ou mãe pode impedir a visita do outro?

Em regra, não. A convivência é um direito da criança. Se houver risco, existe a possibilidade de pedir regras ou restrições à Justiça.

Quem está desempregado deve pagar pensão?

A obrigação continua, mas o valor pode ser revisto. É importante pedir a revisão e não deixar a dívida acumular.

Pensão alimentícia vale só para filhos?

Não. Em alguns casos, também pode haver pensão entre ex-cônjuges ou parentes, desde que presentes os requisitos.

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