Fim de um casamento ou de uma união é um momento difícil. Cuidamos dos detalhes jurídicos, com atenção e sigilo.
Hoje não existe prazo mínimo de casamento nem é preciso provar culpa para se divorciar. O divórcio pode ser consensual (as partes concordam) ou litigioso (há desacordo sobre bens, guarda ou pensão).
Quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, com mais rapidez. Quando há filhos menores ou desacordo, é feito na Justiça.
A divisão depende do regime de bens. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento, em regra com exceção de bens recebidos por herança ou doação.
É a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de formar família. Ela pode ser reconhecida ou desfeita por escritura em cartório ou na Justiça, e gera direitos como partilha e, em alguns casos, pensão.
Orientamos sobre o melhor caminho, elaboramos acordos e atuamos nos casos litigiosos. Veja também guarda e pensão alimentícia.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Não. Desde 2010, não há prazo mínimo de separação para pedir o divórcio.
Sim. O divórcio é um direito, e não depende da concordância da outra pessoa. O que pode demorar é a discussão sobre bens, guarda e pensão.
Não é obrigatório, mas ajuda muito a provar a união e definir como ficam os bens.
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