O melhor para a criança vem em primeiro lugar. Explicamos como funcionam a guarda, a convivência e a pensão.
Como regra, a lei prefere a guarda compartilhada, em que pai e mãe participam das decisões sobre a vida do filho. A criança tem uma residência de referência, e a convivência com o outro genitor é organizada em dias e horários. Em casos específicos, a guarda pode ser unilateral.
Os alimentos servem para cobrir as despesas do filho, como moradia, alimentação, saúde e educação. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto se a situação mudar.
É possível pedir a redução ou o aumento da pensão, e o fim dela em alguns casos, como depois da maioridade. Quando o filho completa 18 anos, o pagamento não termina automaticamente: é preciso pedir à Justiça.
A cobrança pode seguir dois caminhos: o pedido de prisão civil, para as últimas 3 parcelas vencidas, ou a cobrança por penhora de bens e valores, para as parcelas mais antigas. Orientamos qual é o melhor.
Fazemos acordos, pedidos de guarda, fixação, revisão e cobrança de pensão, e a defesa de quem está sendo cobrado. Veja também divórcio e união estável.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Em regra, não. A convivência é um direito da criança. Se houver risco, existe a possibilidade de pedir regras ou restrições à Justiça.
A obrigação continua, mas o valor pode ser revisto. É importante pedir a revisão e não deixar a dívida acumular.
Não. Em alguns casos, também pode haver pensão entre ex-cônjuges ou parentes, desde que presentes os requisitos.
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