Direito Trabalhista › Reconhecimento de Vínculo de Emprego

Trabalhei sem carteira assinada: como pedir o reconhecimento do vínculo

Mesmo sem registro, a lei protege quem trabalha como empregado. Veja os requisitos e como provar.

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O que é

É a ação em que a Justiça do Trabalho reconhece que você era empregado, mesmo sem carteira assinada. Isso também vale para quem foi contratado como “PJ”, autônomo ou prestador de serviço, mas trabalhava como empregado.

Quando existe vínculo

A lei exige, em conjunto: trabalho feito pela própria pessoa, de forma habitual (não eventual), com pagamento e subordinação, ou seja, recebendo ordens e seguindo horários e regras da empresa.

O que pode ser cobrado

Anotação na carteira, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, horas extras, verbas da rescisão e recolhimento do INSS, que conta para a aposentadoria.

Como provar

Mensagens de WhatsApp com ordens e horários, fotos, comprovantes de pagamento, escalas, crachás, uniformes e testemunhas. Guarde tudo que mostre a rotina de trabalho e quem comandava.

Como podemos ajudar

Analisamos as provas, calculamos os valores e, se for o caso, entramos com a ação. Veja também as verbas rescisórias.

Prazo: até 2 anos depois que o trabalho terminou para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos 5 anos. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Trabalhei “como PJ”, mas tinha chefe e horário. Isso conta?

Pode contar. Quando há subordinação, horário e ordens, a Justiça pode reconhecer o vínculo, mesmo com contrato de prestação de serviço.

Motoboy e entregador têm vínculo?

Depende de como é o trabalho. A análise considera se há ordens, horários, exclusividade e controle. Cada caso precisa ser avaliado.

Não tenho nenhum documento. Ainda assim posso cobrar?

Pode. Testemunhas e mensagens costumam ser suficientes quando contam a mesma história.

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