Proteção para a mãe no nascimento ou na adoção do filho, inclusive para autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais.
É o benefício pago por 120 dias à segurada do INSS por ocasião do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Ele pode começar até 28 dias antes do parto.
Para empregadas, é o salário integral. Para as demais, o valor depende das contribuições. Pais, em casos de adoção ou falecimento da mãe, também podem ter direito.
Conferimos se você tem direito, reunimos documentos e acompanhamos o pedido, e atuamos nos casos de negativa. Veja também a pensão por morte.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Pode ter, se ainda estiver no período em que mantém a qualidade de segurada. Isso depende de quando foi o último vínculo ou contribuição.
Sim, é possível pedir depois do nascimento. Existe prazo para cobrar valores atrasados, por isso não deixe passar muito tempo.
As contribuições precisam estar em dia e a carência cumprida. Vale conferir o seu CNIS antes de pedir.
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