Direito Previdenciário › Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Regras próprias, com tempo e idade reduzidos conforme o grau da deficiência.

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O que é

É uma aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013 para quem tem deficiência de longo prazo. As regras são mais favoráveis do que as da aposentadoria comum, porque levam em conta as dificuldades enfrentadas no trabalho.

Quem tem direito

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que podem ter dificuldade de participar da sociedade em igualdade com as demais. O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é avaliado pelo INSS, por perícia médica e avaliação social.

Tempo exigido

Por tempo de contribuição, o tempo exigido é menor: grave, 25 anos (homem) e 20 anos (mulher); moderada, 29 e 24 anos; leve, 33 e 28 anos. Por idade, é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência durante esse período.

Como podemos ajudar

Reunimos laudos e documentos, acompanhamos a avaliação no INSS e, quando a avaliação não reconhece o grau correto, avaliamos a ação judicial. Veja também o BPC/LOAS, que pode ser uma opção para quem não tem tempo de contribuição.

Documentos que ajudam: laudos e exames médicos, documentos que mostrem a data do início da deficiência, carteira de trabalho e extrato do CNIS. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Preciso de laudo para pedir?

Sim. Laudos e exames ajudam muito na avaliação do INSS, que também faz perícia médica e avaliação social.

A deficiência precisa ser de nascença?

Não. Ela pode surgir depois, mas o tempo de contribuição só conta com o grau de deficiência a partir da data em que ela existia.

Quem tem deficiência pode receber BPC e se aposentar?

São benefícios diferentes, com regras diferentes. Em geral, não se acumula; analisamos qual é o melhor para o seu caso.

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