Quando o segurado falece, a família pode ter direito a uma pensão. Entenda quem recebe, quanto e por quanto tempo.
É o benefício pago aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS ou já estava aposentado. Não exige um tempo mínimo de contribuição do falecido.
Os dependentes são divididos em classes: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez; depois, os pais; e por último, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez. Quem está na classe anterior exclui as seguintes. A união estável precisa ser comprovada.
O valor é de 50% do que o segurado receberia, mais 10% por dependente, até 100%. A duração para o cônjuge ou companheiro depende da idade dele na data do óbito e de a pessoa ter, no mínimo, 18 contribuições do falecido e 2 anos de casamento ou união. Sem isso, o benefício dura 4 meses.
Se o pedido for feito em até 90 dias do falecimento (180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício vale desde a data do óbito. Depois disso, vale só a partir do pedido. Por isso, não deixe passar o prazo.
Reunimos a documentação, comprovamos a união estável quando preciso e acompanhamos o pedido e o recurso. Veja também o direito cível, para inventário e outras questões da família.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Sim, desde que se comprove a união estável, com documentos, fotos, contas e outras provas da vida em comum.
Pode, se recebia pensão alimentícia do falecido ou tinha dependência econômica comprovada.
Sim. Há recurso ao INSS e ação na Justiça. Muitas negativas acontecem por falta de prova da união estável ou da qualidade de segurado.
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