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Inventário e partilha de bens

Quando alguém falece, os bens precisam ser divididos entre os herdeiros. Veja como funciona e como evitar problemas.

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O que é

É o procedimento que reúne e divide os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. Sem o inventário, os herdeiros em regra não conseguem vender, transferir ou regularizar os bens.

Em cartório ou na Justiça

Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão, e em regra não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, com mais rapidez. Se há herdeiro menor ou incapaz, desacordo ou outras situações previstas em lei, é feito na Justiça.

Prazo

A lei prevê 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Atrasar pode trazer custos extras, como multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Quem são os herdeiros

Em regra, filhos (descendentes), cônjuge ou companheiro e, na falta deles, pais (ascendentes). Metade da herança é reservada a esses herdeiros necessários. A outra metade pode ser deixada por testamento.

Como podemos ajudar

Levantamos os bens, organizamos documentos, calculamos o imposto e conduzimos o inventário, em cartório ou na Justiça. Veja também a pensão por morte, que é um direito separado.

Documentos que ajudam: certidão de óbito, documentos e certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, documentos dos bens (matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos) e testamento, se houver. Cada caso é único. O conteúdo desta página é informativo e não representa promessa de resultado.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.

Quanto custa um inventário?

Há custas, o imposto de transmissão (ITCMD), cartório ou taxas judiciais e honorários. O valor varia conforme o patrimônio e a forma escolhida. Fazemos um levantamento antes.

Valores pequenos precisam de inventário?

Em alguns casos, valores como saldos de FGTS, PIS e contas pequenas podem ser liberados por alvará, sem inventário completo.

Há briga na família. É possível resolver?

Sim. Muitas vezes é possível chegar a um acordo na partilha. Quando não, a Justiça decide a divisão.

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