Quando alguém falece, os bens precisam ser divididos entre os herdeiros. Veja como funciona e como evitar problemas.
É o procedimento que reúne e divide os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu. Sem o inventário, os herdeiros em regra não conseguem vender, transferir ou regularizar os bens.
Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão, e em regra não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório, com mais rapidez. Se há herdeiro menor ou incapaz, desacordo ou outras situações previstas em lei, é feito na Justiça.
A lei prevê 2 meses, contados do falecimento, para abrir o inventário. Atrasar pode trazer custos extras, como multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Em regra, filhos (descendentes), cônjuge ou companheiro e, na falta deles, pais (ascendentes). Metade da herança é reservada a esses herdeiros necessários. A outra metade pode ser deixada por testamento.
Levantamos os bens, organizamos documentos, calculamos o imposto e conduzimos o inventário, em cartório ou na Justiça. Veja também a pensão por morte, que é um direito separado.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Há custas, o imposto de transmissão (ITCMD), cartório ou taxas judiciais e honorários. O valor varia conforme o patrimônio e a forma escolhida. Fazemos um levantamento antes.
Em alguns casos, valores como saldos de FGTS, PIS e contas pequenas podem ser liberados por alvará, sem inventário completo.
Sim. Muitas vezes é possível chegar a um acordo na partilha. Quando não, a Justiça decide a divisão.
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