O esgotamento causado pelo trabalho é reconhecido como doença relacionada ao trabalho e pode garantir afastamento acidentário, estabilidade e indenização.
A síndrome de burnout (esgotamento profissional) é um quadro de exaustão física e emocional resultante de estresse crônico no trabalho. A Organização Mundial da Saúde a classifica na CID-11 (código QD85) como fenômeno ocupacional, e ela consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.999/2023).
O diagnóstico deve ser feito por médico, de preferência psiquiatra, com acompanhamento psicológico.
Relatórios médicos e psicológicos que descrevam a relação com o trabalho, mensagens com cobranças e horários, controles de jornada, metas, avaliações, histórico de afastamentos e testemunhas. Em juízo, a perícia médica avalia o nexo entre a doença e o trabalho.
Respostas rápidas para as perguntas que mais recebemos.
Sim, se houver incapacidade por mais de 15 dias, comprovada por laudos. Quando a relação com o trabalho é demonstrada, o benefício deve ser acidentário (B91).
Se o afastamento foi acidentário, há estabilidade de 12 meses após a alta. A demissão nesse período pode ser revertida ou indenizada.
Não necessariamente. Dependendo do caso, cabe a rescisão indireta, que garante as verbas de uma dispensa sem justa causa. Busque orientação antes de sair.
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