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Calculadora de rescisão e horas extras

Faça uma estimativa gratuita das verbas que você deve receber ao sair da empresa e do valor das suas horas extras. Leva menos de um minuto.

Inclua adicionais fixos (insalubridade, periculosidade, comissões médias).
Se pediu demissão e não cumpriu o aviso, escolha “Indenizado”.
Veja no aplicativo FGTS. Se vazio, estimamos 8% ao mês.
Confira o percentual na convenção coletiva.
Na Justiça, cobram-se até os últimos 5 anos (60 meses).

Como a calculadora funciona

A rescisão considera saldo de salário, aviso prévio proporcional (30 dias + 3 por ano completo, até 90, conforme a Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais (contando meses com 15 dias ou mais), férias vencidas com 1/3, FGTS e a multa de 40% (ou 20% no acordo do art. 484-A da CLT). Nas horas extras, o valor da hora é o salário dividido pelo divisor da jornada, com o adicional escolhido e os reflexos no descanso semanal remunerado, 13º, férias com 1/3 e FGTS.

Os valores são brutos, sem descontos de INSS e Imposto de Renda, e não consideram convenção coletiva, médias variáveis, faltas ou outros detalhes do seu contrato. Para conferir o termo de rescisão (TRCT) ou calcular horas extras com base nos cartões de ponto, fale com a gente.

Quer conferir o seu caso?

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